quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Prova da OAB é constitucional



O processo tramitava havia dois anos no STF e foi proposto pelo bacharel em Direito João Antonio Volante
Brasília. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão dos formados em direito é constitucional. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o exame é compatível com o juízo de proporcionalidade e não viola o princípio da liberdade de exercício da profissão. "A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal", disse.

No início do voto, o ministro criticou a proliferação de cursos de direito de baixo custo: "Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo", disse.

O ministro Luiz Fux acompanhou o voto e afirmou que a aprovação no exame mostra uma condição "minimamente admissível" para o exercício da advocacia. Segundo ele, eliminar o exame causaria "prejuízos na sociedade".

Também votaram favoravelmente ao exame os ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O processo tramitava havia dois anos no STF e foi proposto pelo bacharel em direito João Antonio Volante. Ele alegava que a exigência do exame fere a Constituição Federal.

Volante recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade proposta por ele no processo. Também realizaram sustentações orais no plenário o advogado do bacharel autor do recurso, Ulysses Vicente Tomasini, a secretária-geral da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes Mendonça, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcanti, e o representante da Associação dos Advogados de São Paulo, Alberto Gosson Jorge Júnior.

Legal
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu que o exame de Ordem é legal, indo contra o que foi defendido anteriormente por outro membro do Ministério Público no mesmo processo. Em julho, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot defendeu que o exame é ilegal porque cria uma restrição legal ao exercício da profissão, o que é vedado pela Constituição. O parecer foi emitido quando o caso estava no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Exame de Ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB, cujos dispositivos estão sendo questionados no STF. Desde então, milhares de candidatos vêm sendo reprovados. Na edição mais recente, apenas 15% foram aprovados.

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