terça-feira, 13 de dezembro de 2011

A partir de janeiro, pesquisas eleitorais deverão ser registradas para divulgação na imprensa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a resolução Nº 23.364 que dispõe sobre as pesquisas eleitorais para as Eleições 2012. 
De acordo com o Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e  empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou  aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada  pesquisa, a registrar no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos  candidatos, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação.

Também o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou através da resolução Nº 23.364, a divulgação de enquetes e sondagens para as eleições de prefeito e vereador em todo Brasil. De acordo com o Art. 2º  Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.

Mas, o § 1º do Art. 2º é claro: Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado. 

E o § 2º -  A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.

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